16/02/12

 

Resolução proíbe 
 
 
Já estão valendo  as novas regras para a publicidade médica. A resolução do Conselho Federal de Medicina foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2011 e entra em vigor 180 dias depois, conforme previsto.
 
Um dos destaques da nova regra é a proibição das consultas por telefone e internet. O objetivo é evitar que médicos ofereçam exclusivamente serviços à distância. Na visão do CFM, a consulta física é insubstituível.
A medida não afeta quem consulta um médico de confiança para tirar dúvidas corriqueiramente. “O médico pode, porém, orientar por telefone pacientes que já conheça, aos quais já prestou atendimento presencial, para esclarecer dúvidas em relação a um medicamento prescrito, por exemplo”, estabelece o documento, sobre a proibição.
 
O uso das redes sociais, como Twitter e Facebook, por parte dos médicos também terá restrições. Elas não poderão ser usadas com o objetivo de angariar clientela, e fica proibida a divulgação de telefone e endereço de consultórios por esse meio.
 
Esses contatos também não podem ser passados em entrevistas à imprensa. Quanto às entrevistas, o documento determina também que o médico só pode conceder informações que tenham embasamento científico.
 
Em anúncios, médicos não podem alegar exclusividade sobre algum tipo de tratamento. Fotografias de pacientes, como em fotos de "antes e depois", também estão banidas. Elas só poderão ser usadas em congressos médicos, se for imprescindível, e com autorização do paciente.
 
Aparelhos de que a clínica dispõe podem ser citados, desde que não sejam oferecidos como garantia de sucesso no tratamento. Atores podem participar dos comerciais, mas não podem afirmar nem sugerir que usam os serviços do médico.
 
O médico poderá anunciar apenas duas especialidades, mesmo se possuir mais que isso. Os títulos de pós-graduação poderão ser mencionados pelo profissional somente se tiverem relação com a área em que ele atua. Para o CFM, o objetivo é evitar que pacientes sejam levados a crer que o médico está habilitado a atuar em outra especialidade.
 

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