03/12/13

 
Devido a expectativa de vida do brasileiro que cresceu, em média, 5 meses e 12 dias entre 2011 e 2012, segundo revelaram os dados da tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgados nesta semana,  houve mudança no valor do Fator Previdenciário usado no cálculo da aposentadoria. Assim, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, considerando a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer o benefício a partir de hoje, por exemplo, terá que contribuir por mais 153 dias para manter o mesmo valor de benefício que teria conseguido se tivesse requerido no sábado (30). Já um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição terá que contribuir por mais 173 dias para obter o mesmo valor.
 
Quem não quiser trabalhar mais para obter o mesmo valor de aposentadoria que teria até o fim de novembro, deve receber um benefício cerca de 1,67% menor. 
 
O fator previdenciário é utilizado obrigatoriamente apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há utilização do fator e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada apenas para beneficiar o segurado. Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração.
 
O novo fator será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here