02/09/14

Começou a funcionar nesta semana o 'Nota Vitória', programa que vai devolver parte do Imposto Sobre Serviço (ISS) ao contribuinte de Vitória. Clientes que exigirem a nota fiscal de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas e empresas de vigilância e limpeza terão direito à devolução de 30% do valor do imposto.
 
As atividades de prestação de serviço que não são obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não gerarão créditos. São elas: planos de saúde, pedágios, cartórios, advogados, contadores, médicos, dentistas, instituições financeiras e serviços realizados por Microempreendedor Individual – MEI (empresa individual enquadrada no Sistema Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 60 mil).
 
 
Para fazer o acompanhamento e o resgate dos créditos, é necessário se cadastrar no Portal Nota Vitória . Os créditos, porém, são gerados e acumulados automaticamente, vinculados ao CPF, na emissão da Nota Vitória.
 
Como funciona
 
Basta retirar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para ter direito ao crédito de 30% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago.  O crédito pode ser utilizado de duas formas: no abatimento do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou na devolução da quantia por meio de depósito em conta corrente. A pessoa física não precisa morar em Vitória para ter direito ao crédito.
 
Segundo o programa, o valor mínimo para depósito de créditos em conta corrente será de R$ 25, desde que o beneficiário seja o titular da conta bancária e que esteja regular com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) no momento da devolução.
 
Para abater o valor a pagar no IPTU, não poderá ser indicado imóvel cujo proprietário, titular do seu domínio útil ou possuidor a qualquer título esteja irregular com a Semfa na data de indicação. A consulta de regularidade fiscal pode ser feita no endereço sistemas.vitoria.es.gov.br/certnegativa/.
 
Segundo o programa, o valor mínimo para depósito de créditos em conta corrente será de R$ 25, desde que o beneficiário seja o titular da conta bancária e que esteja regular com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) no momento da devolução.
 
 
O crédito é gerado no momento da emissão da NFS-e e torna-se disponível após o pagamento do ISS. No abatimento de IPTU, ele será totalizado em 31 de outubro de cada ano para abatimento de até 100% do ano seguinte. O depósito em conta corrente será feito conforme cronograma a ser estabelecido pela Semfa.
 
Para participar do programa, o tomador de serviços deverá efetuar seu cadastro junto ao Portal Nota Vitória, que está em desenvolvimento. Tudo será feito por meio de senha individual. Também será possível transferir o crédito para conta corrente de entidades de assistência social sem fins lucrativos localizadas em Vitória.
 
 
Fonte: PMV
 
 

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