A reforma trabalhista entra em vigor no próximo dia 11 de novembro e trará mudanças como a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a lei em alguns casos, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, que permitirão, por exemplo, o trabalho intermitente.