Com a chegada das férias de julho, muitos consumidores colocam em prática  a programação feita durante o ano. Para que os momentos de lazer, diversão ou descanso não se tornem um ‘pesadelo’, o Procon Estadual dá algumas orientações.
 
Após a escolha do passeio e do roteiro, é importante avaliar o tipo de ‘pacote de viagem’. Os individuais são mais indicados quando a preferência é liberdade nas programações dos roteiros. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários que são fixos, valendo também checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. A coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Andressa Petronetto, explica que dados como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), translados, refeições, guias, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, devem ser muito bem explicado aos consumidores e descrito no contrato.
 
No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente nos gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.
 
Contrato
 
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam, eventualmente, colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações quanto a hotéis, passeios, taxas extras e transportes.
 
“Para evitar qualquer tipo de problema é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, completa Andressa Petronetto.
 
Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, translados, e outros, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.
 
Os consumidores que tiverem dúvidas em relação à compra de pacotes turísticos e passagens aéreas, terrestres ou marítimas podem entrar em contato com o Procon Estadual pelo telefone 151 ou por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
 
Fonte: Procon ES
 

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